REl - 0600836-91.2020.6.21.0045 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/12/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é tempestivo.

Trata-se de recurso de EDUARDO DEBACCO LOUREIRO, recebido em gabinete em 14.11.2020, contra a sentença que não conheceu de pedido de direito de resposta por ele veiculado perante o juízo de origem.

Contudo, exaurido o período de propaganda eleitoral, cumpre reconhecer a perda do objeto  da demanda e, forma subsequente, do interesse recursal veiculado na presente irresignação, de modo que tenho por entender prejudicada a análise do mérito do presente recurso.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO por julgar prejudicado o recurso.