PA - 0600562-68.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/12/2020 às 10:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, Resolução TSE n. 23.523/2017 e Instrução Normativa P n. 52/2018.

É relevante mencionar, por oportuno, que esta Justiça Especializada se defronta com dificuldades no tocante à manutenção de uma força de trabalho suficiente à consecução dos objetivos estatuídos pela Administração, podendo-se apontar, a título de exemplo, o recadastramento biométrico de eleitores, evento que demanda a contribuição de um contingente relevante de servidores, os quais gozem outrossim de apropriada qualificação.

Conforme o Ofício encaminhado pelo Exmo. Juiz da 034ª Zona Eleitoral, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei nº 6.999/1982, na Resolução TSE nº 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE-RS n. 52/2018, a saber: a servidora mantém a mesma situação funcional, não está respondendo sindicância ou processo administrativo, encontra-se quite com a Justiça Eleitoral, não possui filiação partidária, a observância ao limite quantitativo de requisitados por zona eleitoral está abaixo do limite máximo permitido.

De acordo com os dados constantes dos sistemas informatizados da  Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, a prorrogação das requisições levadas a efeito no âmbito deste Tribunal respeitam os limites quantitativos fixados no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/82 e nos §s 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017. Tais dispositivos possibilitam a requisição de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação da requisição da servidora Adriana Pereira da Silva, ocupante do cargo de Agente Educacional III – Auxiliar em Administração, da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, para a Central de Atendimento ao Eleitor de Pelotas, até o dia 31 de dezembro de 2021.

É como voto.