REl - 0600214-46.2020.6.21.0066 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/12/2020 às 14:00

VOTO

Em relação à admissibilidade, tenho que o recuso é manifestamente intempestivo. No presente caso, a intimação da sentença ocorreu em 06.11.2020, às 10h20min (ID 11208233 e 10208283).

O recurso, todavia, somente foi protocolado em 08.11.2020 (ID 11208433), em descumprimento ao prazo de 24 horas, nos termos do art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97. O recurso não deve ser conhecido.

ANTE O EXPOSTO, em face da intempestividade recursal, VOTO pelo não conhecimento do recurso.