PA - 0600548-84.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 03/12/2020 às 14:00

 

 

VOTO 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/19821 e nas Resoluções TSE n. 23.523/20162 e Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/20183.

Conforme declarações enviadas pelos Chefes de Cartório, ao responderem à atividade no sistema CRONO, estão presentes os requisitos legais autorizadores da prorrogação constantes na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017, bem como na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018, a saber: os servidores mantêm a mesma situação funcional, não estão respondendo a sindicância ou processo administrativo, encontram-se quites com a Justiça Eleitoral, não têm filiação partidária, observância ao limite quantitativo de requisitados por zona eleitoral e referidas prorrogações estão abaixo do limite máximo permitido. 

Conforme levantamento preliminar efetuado pela Seção de Legislação de Pessoal, as requisições levadas a efeito no âmbito deste Tribunal respeitam os limites quantitativos fixados no § 2º do art. 2º da Lei n. 6.999/1982 e nos §s 4º e 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017. Tais dispositivos possibilitam a requisição de um servidor por dez mil ou fração superior a cinco mil eleitores inscritos na zona eleitoral.

Em anexo, tabela na qual constam os dados dos servidores cuja prorrogação de requisição têm condições de ser aprovada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, tendo em vista as justificativas apresentadas pelas unidades interessadas, em atendimento ao disposto no art. 6º4, da Resolução TSE n. 23.523/2017 e no art. 4º5 da Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO da prorrogação das requisições dos servidores oriundos do Serviço Público Estadual, lotados nos cartórios eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, constantes da tabela em anexo, as quais permanecerão vigentes até 03 de julho de 2021.
É como voto.





ANEXO 

ZE
 
MUNICÍPIO NOME ÓRGÃO DE ORIGEM
010ª ZE Cachoeira do Sul Paulo Roberto da Silva Pereira Secretaria De Educação Do Estado Do Rio Grande do Sul
030ª ZE Santana do Livramento Mauro Altino Pereira de Souza Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
046ª ZE Santo Antônio da Patrulha Luiz Paulo de Souza Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
059ª ZE Viamão Maria Elizabeth Oliveira Menna Barreto Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
100ª ZE Tapejara Itacir José Spanhol
Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
 
111ª ZE Porto Alegre Nilton Francisco de Paula Reis Soares
Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
114ª ZE Porto Alegre Marta Elisabeti Barreto de Macedo Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
163ª ZE Rio Grande Lucineli Braga Gomes Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
163ª ZE Rio Grande Vera Lucia Fagundes Godinho Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
164ª ZE Pelotas Leda Loreci Sodre Maciel Secretaria De Educação Do Estado Do Rio Grande Do Sul
CAE Porto Alegre Hígia Jaqueline Bornes Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)
CAE Porto Alegre Vania Maria Nunes de Azevedo Quadro Especial Secret. Adm. e RH (Extinta Caixa)