PC - 0600553-43.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 26/11/2020 às 10:00

VOTO

Senhor Presidente,

Eminentes colegas:

Após análise criteriosa da documentação apresentada, a Secretaria de Auditoria Interna opinou pela aprovação das contas (ID 5692533):

I – DO VALOR TOTAL DAS RECEITAS E GASTOS DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO E INDICAÇÃO DO MONTANTE PROVENIENTE DO FUNDO PARTIDÁRIO

Aplicados os procedimentos técnicos de exame às peças e documentos apresentados, não foi observado o ingresso de recursos financeiros nem mesmo doação estimável ao prestador de contas no exercício de 2018.

A direção nacional do PRTB declara que não realizou repasses de recursos do Fundo Partidário à direção estadual no exercício. Ressalta-se que a agremiação não possuía conta bancária no exercício em exame (ID 4869233 pág. 23).

Conforme documentos apresentados pela agremiação (ID 4869233) não há registro de movimentação financeira no período. Ainda, considerando a inexistência de saldos contábeis, de receitas e de despesas, não há verificações patrimoniais e de resultado (DRE) a serem realizadas por esta unidade técnica.

II – DA IDENTIFICAÇÃO DAS IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES

Examinando a documentação apresentada e aplicando os procedimentos técnicos de exame, esta unidade técnica não observou impropriedades ou irregularidades na presente prestação de contas.

CONCLUSÃO

Destaca-se que a análise técnica das contas está adstrita às informações declaradas pelo prestador de contas, não se esgotando a possibilidade de surgirem informações, a qualquer momento, por conta da fiscalização ou investigação de outras esferas do poder público.

Considerados os documentos apresentados nos autos e o cruzamento de informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral, a ausência de distribuição e aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário, a não ocorrência de fontes vedadas nem de recursos financeiros de origem não identificada e a inexistência de receitas e gastos financeiros, recomenda-se a aprovação das contas, com base no art. 46, I, da Resolução TSE n. 23.546/2017.

Pois bem.

Tal como consignado pela SAI, não houve recebimento de quaisquer receitas pelo órgão partidário no exercício de 2018, não havendo falar, portanto, em recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, tampouco qualquer recebimento ou aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

Somado a isso, a SAI observou não haver encontrado impropriedades ou irregularidades na contabilidade apresentada.

Consequentemente, na esteira do parecer do diligente Procurador Regional Eleitoral, tenho que as contas merecem ser aprovadas.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) relativas ao exercício de 2018, afastando-se, caso ainda persista, a suspensão do registro ou da anotação do referido órgão quanto a esse exercício.

É como voto, senhor Presidente.