REl - 0600206-16.2020.6.21.0116 - Voto Relator(a) - Sessão: 23/11/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é tempestivo e, presentes os demais pressupostos relativos à espécie, está a merecer conhecimento.

Mérito

No mérito, o Ministério Público Eleitoral recorre da sentença e sustenta que os recorridos praticaram conduta que se amoldaria ao previsto no art. 73, inc. VI, al. “b”, da Lei n. 9.504/97:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(…)

VI - nos três meses que antecedem o pleito:

(…)

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

 

Adianto que a sentença não merece reparos, como aliás bem apontado no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Todas as imagens apresentadas pelo recorrente trazem, apenas, realizações da gestão em curso. Os recorridos são candidatos à reeleição e, portanto, os temas relativos à saúde, educação, segurança e assistência social, por eles veiculados, encontram-se no âmbito do debate público e a ele se vinculam, não havendo “benefício” propriamente dito.

Dito de outro modo, as 9 (nove) publicações podem sofrer, também, críticas.

Trata-se, em resumo, de enaltecimento de atos de gestão já praticados, absolutamente naturais na competição eleitoral.

Como bem destacou o douto Procurador Regional Eleitoral:

Ocorre que, das imagens acostadas à inicial, não se vislumbra publicidade institucional do município veiculada através da página de campanha dos representados, mas sim propaganda eleitoral lícita, consistente em esclarecimento ao eleitor a respeito das realizações dos candidatos à frente da Prefeitura Municipal, de forma a credenciá-los para a reeleição.

Da mesma forma que o candidato à reeleição está sujeito a críticas dos adversários em relação ao mandato em exercício, trazendo imagens na propaganda que comprovam a má gestão, os candidatos da situação podem tentar demonstrar aos eleitores que foram bons gestores da coisa pública e isso pode ser feito através de imagens como as que constam na propaganda dos representados. Veja-se que se trata de um apanhado das realizações, como demonstra a propaganda acostada na inicial que faz referência à inauguração ocorrida ainda em 14 de outubro de 2018.

 

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso.