REl - 0600295-31.2020.6.21.0151 - Voto Relator(a) - Sessão: 13/11/2020 às 14:00

 

VOTO

 

 

O recurso não comporta conhecimento.

Diante da ausência da juntada de instrumento de mandato pelo recorrente, impõe-se o reconhecimento da ausência de capacidade postulatória, exigência prevista no art. 76, § 2º, do Código de Processo Civil.

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
(…)

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça,tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo não conhecimento do recurso. O recurso não comporta conhecimento.