REl - 0600282-92.2020.6.21.0131 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/11/2020 às 14:00

VOTO

Inicialmente, conheço dos documentos juntados com o recurso, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no acórdão do recurso REL n. 0600134-34.2020.6.21.0082, da minha relatoria, julgado na sessão de 20.10.2020.

Quanto ao mérito, o recorrente juntou aos autos a certidão emitida pela Justiça Estadual de 2º Grau.

Assim, restou devidamente comprovado, na fase recursal, o atendimento ao disposto no art. 27 da Resolução TSE n. 23.609/19, que estabelece os documentos obrigatórios a serem juntados aos autos com o pedido de registro de candidatura.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso, para deferir o requerimento de registro de candidatura.