REl - 0600636-83.2020.6.21.0110 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/11/2020 às 14:00

VOTO

Inicialmente, conheço do documento juntado com o recurso, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no acórdão do REL n. 0600134-34.2020.6.21.0082, de minha relatoria, julgado na sessão de 20.10.2020.

Quanto ao mérito, a recorrente apresentou atestado de escolaridade.

Assim, restou devidamente comprovada, na fase recursal, a alfabetização da recorrente, nos termos do § 5º do art. 27 da Resolução TSE n. 23.609/20, necessária ao deferimento do registro de candidatura.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso, para deferir o requerimento de registro de candidatura.