REl - 0600189-85.2020.6.21.0081 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/11/2020 às 14:00

VOTO

Inicialmente, conheço do documento juntado ao recurso, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no acórdão do recurso REL n. 0600134-34.2020.6.21.0082, da relatoria do Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, julgado na sessão de 20.10.2020.

No mérito, o juízo a quo indeferiu o pedido de registro de candidatura de FERNANDA PULHESE MACHADO para concorrer ao cargo de vereador do Município de Dilermando de Aguiar, sob o fundamento de que o documento juntado aos autos não é suficientemente idôneo a caracterizar a desincompatibilização, porquanto não indica se foi ou não efetivamente protocolado junto ao órgão oficial, sem indicação de quem teria recebido o requerimento, existindo apenas duas rubricas apócrifas.

Em seu recurso, a candidata acosta aos autos documento expedido pela Prefeitura concedendo a licença, para concorrer a mandato eletivo, a partir de 15.8.2020 (ID 9437683).

Dessa forma, tendo sido devidamente apresentada a documentação exigida pela legislação eleitoral, demonstrando de forma inequívoca sua tempestiva desincompatibilização do cargo de servente da Prefeitura, impõe-se a reforma da sentença, deferindo-se o pedido de registro de candidatura.

Diante do exposto, VOTO pelo provimento do recurso, para deferir o pedido de registro da candidatura de FERNANDA PULHESE MACHADO ao cargo de vereador nas eleições de 2020.