REl - 0600215-53.2020.6.21.0091 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/11/2020 às 14:00

VOTO

Inicialmente, conheço dos documentos juntados com o recurso e as contrarrazões, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no acórdão do recurso REL n. 0600134-34.2020.6.21.0082, da minha relatoria, julgado na sessão de 20.10.2020.

No mérito, dispõe o art. 9º, caput, da Lei n. 9.504/97 que o candidato deve comprovar a oportuna filiação pelo prazo mínimo de 6 meses antes do pleito.

Ausente anotação no sistema Filia, servirão de prova do vínculo partidário apenas aqueles documentos que não tenham sido produzidos de forma unilateral, porque nesses não há fé pública, de acordo com a Súmula n. 20 do Tribunal Superior Eleitoral.

Na hipótese dos autos, restou demonstrado, na sentença a quo, que a recorrente não comprovou o tempo de filiação necessário no PSL.

Em diligência ao sistema Filia, este relator constatou que a recorrente consta oficialmente como filiada ao PSL desde 15.6.2020.

A recorrente sustenta que a data de sua filiação deu-se em 14.02.2016, sem, porém, apresentar qualquer elemento de prova capaz de demonstrar que, de fato, tenha ocorrido na referida data. Verifica-se, ainda, que o PSL de Humaitá teve seu início de vigência apenas em 03.4.2020, portanto, muito tempo depois da alegada filiação.

Como bem ponderado pelo órgão ministerial, a ficha de filiação partidária é documento unilateral que não possui fé pública. Nesse sentido, os documentos trazidos aos autos não são aptos a demonstrar o vínculo de filiação partidária dentro do prazo estabelecido para o pleito de 2020, ou seja, 04.4.2020.

Dessa forma, ausentes documentos revestidos de fé pública que subsidiem a filiação partidária no prazo mínimo legal, infere-se que está desatendido o requisito do art. 9º da Lei n. 9.504/97 e do art. 10, caput, da Resolução TSE n. 23.609/19.

Diante do exposto, VOTO pelo desprovimento do recurso, para manter a sentença de indeferimento do pedido de registro da candidatura de MARCIA INES MELO DE AMARAL ao cargo de vereador nas eleições de 2020.