REl - 0600051-16.2020.6.21.0018 - Voto Relator(a) - Sessão: 09/11/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é manifestamente intempestivo.

O prazo para a interposição do apelo é de três dias, no que se refere aos pedidos de registro de candidatura, acompanhado ou não de impugnação, conforme disciplina o art. 58, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/19.

Os autos foram conclusos ao juiz no dia 20.10.2020 (ID 8989983), e a sentença foi prolatada e publicada no dia 23.10.2020 (ID 8990033). O Ministério Público Eleitoral deu ciência da decisão no mesmo dia.

O trânsito ocorreu em 26.10.2020, sendo  a irresignação interposta em 27.10.2020 (ID 8990383), portanto, fora do prazo previsto na Resolução.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, por sua manifesta intempestividade, mantendo íntegra a decisão de primeiro grau.