REl - 0600235-65.2020.6.21.0084 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/11/2020 às 14:00

VOTO

Inicialmente, conheço dos documentos juntados com o recurso e logo após a sua interposição, na forma do entendimento firmado por este Tribunal no acórdão do recurso REL n. 0600134-34.2020.6.21.0082, de minha relatoria, julgado na sessão de 20.10.2020.

Quanto ao mérito, o recorrente ocupa emprego público junto à Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) e desincompatibilizou-se no prazo de 3 meses, em 15.8.2020, por meio da Portaria n. 121/20.

Assim, restou devidamente comprovada, na fase recursal, a desincompatibilização de três meses prevista no art. 1º, inc. II, al. “l”, da Lei Complementar n. 64/90, necessária ao deferimento do registro de candidatura.

Ante o exposto, VOTO pelo provimento do recurso, para deferir o requerimento de registro de candidatura.