REl - 0600457-61.2020.6.21.0010 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/11/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é manifestamente intempestivo.

O prazo para a interposição de recurso contra sentença proferida em representação sobre propaganda eleitoral é de um dia, nos termos do art. 22 da Resolução TSE n. 23.608/19:

Art. 22. Contra sentença proferida por juiz eleitoral nas eleições municipais é cabível recurso, nos autos da representação, no PJe, no prazo de 1 (um) dia, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões em igual prazo, a contar da sua intimação para tal finalidade (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 8º).

A Resolução TRE-RS n. 23.347/19, por sua vez, prevê no § 1º do art. 22 que "A contagem do prazo iniciar-se-á sempre a partir da 0 (zero) hora do dia seguinte ao da publicação do ato no mural eletrônico, ... e findar-se-á às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia estipulado para seu término":

Art. 22. Entre 26 de setembro e 18 de dezembro de 2020, os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020, salvo os submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados (Resolução TSE n. 23.627 /2020).

§ 1º A contagem do prazo iniciar-se-á sempre a partir da 0 (zero) hora do dia seguinte ao da publicação do ato no mural eletrônico, ou da 0 (zero) hora do dia seguinte ao da sua entrega ao destinatário, no caso de mensagem instantânea, e-mail ou correspondência enviada pelo correio, e findar-se-á às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia estipulado para seu término.
 

No caso dos autos, a intimação da sentença deu-se por mural eletrônico no dia 15.10.2020 (ID 7814983), tendo o prazo recursal iniciado a partir da 0h do dia 16.10.2020 e findado, na mesma data, às 23h59min.

Considerando que o recurso foi interposto no dia 18.10.2020, é manifesta a intempestividade (ID 7815333).

Assim, o recurso não merece conhecimento, ante sua intempestividade.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso.