PropPart - 0600131-58.2025.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/06/2025 00:00 a 20/06/2025 23:59

VOTO

A Seção de Partidos Políticos (SEPAR), a qual integra a Secretaria Judiciária deste Tribunal, informou que o partido político preenche os requisitos para a veiculação do quantitativo pleiteado de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos, nas datas e quantitativos solicitados (ID 45986816).

Assim, atendidos os requisitos legais, o pedido comporta deferimento.

Ressalto, apenas, como já indicado na informação da SEPAR, que incumbe ao órgão partidário comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, sobre o seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida, acompanhada de cópia integral desta decisão ou de cópia da certidão do julgamento, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político informar à emissora, ainda, o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contatado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias, conforme prescrito no art. 12 da Resolução TSE n. 23.679/22.

DIANTE DO EXPOSTO, VOTO pelo deferimento do pedido, para autorizar o DIRETÓRIO ESTADUAL DO UNIÃO BRASIL (UNIÃO/RS) a fruir o quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, conforme distribuição das veiculações nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 22.9.2025 - 2 inserções; 24.9.2025 - 2 inserções; 26.9.2025 - 2 inserções; 29.9.2025 - 2 inserções; 01.10.2025 - 3 inserções; 03.10.2025 - 3 inserções; 06.10.2025 - 3 inserções; 08.10.2025 - 3 inserções; 10.10.2025 - 3 inserções; 13.10.2025 - 3 inserções; 15.10.2025 - 3 inserções; 17.10.2025 - 3 inserções; 20.10.2025 - 4 inserções; e 22.10.2025 - 4 inserções.

É o voto.