REl - 0600234-09.2020.6.21.0043 - Voto Relator(a) - Sessão: 27/10/2020 às 14:00

voto

O recurso é tempestivo e comporta conhecimento.

Trata-se de recurso interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) de SANTA VITÓRIA DO PALMAR contra a sentença da 43ª Zona Eleitoral que julgou extinto o feito sem resolução do mérito em relação a pedido de direito de resposta apresentado contra a candidata ANA PAULA DUPUY PATELLA.

Insurge-se a recorrente contra a sentença que concluiu pela extinção do feito sem resolução do mérito, dada a inépcia da petição inicial. Na decisão, o juízo de origem entendeu pela ilegitimidade ativa do partido representante, de forma que os pedidos de direito de resposta e de fixação de multa contra a candidata ao cargo de vereador ANA PAULA DUPUY PATELLA foram indeferidos (filiada ao PSB de Santa Vitória do Palmar), com fundamento nas seguintes razões (ID 7698033):

Analisando com acuidade as argumentações constantes da inicial e os termos utilizados pela representada durante "live" impugnada, tenho que merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade ativa do partido autor, suscitada pela representada Ana Paula Dupuy Patella.

O artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) legitima o candidato, o partido político e a coligação partidária a buscar o exercício do direito de resposta, quando houver ofensa, mesmo que indiretamente, em propaganda eleitoral, ou em qualquer outra manifestação, divulgada por qualquer meio de comunicação.

No caso, a despeito do esforço argumentativo do nobre causídico que representa o MDB local, não verifico ofensa direta ou indireta aos interesses do partido demandante e que assegure a competência da Justiça Eleitoral para ver garantido o direito de resposta.

As críticas feitas pela candidata Ana Paula ao Poder Judiciário e à decisão proferida pela Justiça Eleitoral em 2016, que inviabilizou a candidatura de seu pai José Luiz Patella ao cargo majoritário, a qual denominou de decisão "injusta", está protegida e albergada pela garantia constitucional da livre manifestação de pensamento e do direito de crítica e não merece qualquer censura judicial.

Quanto às supostas ofensas a terceiros não integrantes do pleito eleitoral, carece a Justiça Eleitoral de competência para analisar o pedido de resposta.

É fato que a representada lança dúvidas sobre a idoneidade da juíza eleitoral da época e sobre a "assessora" da juíza, supondo que a proximidade entre elas tenha favorecido a tomada de decisão judicial contrária aos interesses de seu pai. Porém, nem a juíza nem a assessora (Elisa Porto Rotta) são candidatas a cargo político nestas eleições nem integram Diretório Municipal, carecendo a Justiça Eleitoral de competência para analisar eventual crítica feita pela candidata representada contra elas. E tal crítica, salvo melhor juízo, não ofende os interesses do MDB.

O partido representante sequer é mencionado na 'live'; há apenas a menção ao "frentão", coligação da qual o MDB fazia parte; porém, não foi proferida nenhuma ofensa, calúnia ou difamação contra o partido MDB.

Qualquer indenização ou direito de resposta por eventuais ofensas à honra da assessora da juíza da época (Elisa Porto Rotta) e da própria juíza eleitoral deve ser buscada pelas vias ordinárias da Justiça Comum Estadual; não se trata de assunto eleitoral.

Nesse sentido:

Direito de resposta - Lei eleitoral - Alcance. O disposto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 apenas beneficia candidato, partido e coligação, não alcançando a legitimidade de terceiro que se diga prejudicado pela propaganda eleitoral [...]. (Ac. de 21.10.2010 no Rp nº 359637, rel. Min. Henrique Neves, red. designado Min. Marco Aurélio.)

 

Como se vê, a sentença não verificou, sequer em tese, ofensa apta a assegurar o direito de resposta. E, por consequência, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do recorrente.

Por oportuno, transcrevo o conteúdo da manifestação da recorrida:

No minuto (210) refere José Luiz Patella:

“(...) antes disso, eu vou comentar da eleição passada, 2016... eu não tenho dúvida que houve arranjo ali né, naquele momento, sabe... porque eu fui, sofri uma impugnação vinte dias antes da eleição. Poderia ter sido impugnado antes né, não! Foi vinte dias antes. Faltavam três semanas pra eleição (...) uma impugnação simples, eu poderia ter recorrido, e inclusive ter ganho na ação da justiça, com o recurso no Tribunal de Justiça. Mas isso aí ia acontecer depois da eleição, o Judiciário é lento, tarda, né...então né...eu cheguei a conclusão que eu não tinha o direito de deixar toda a minha comunidade, as pessoas que acreditam em mim na dúvida se eu iria, se votassem mim eu iria ganhar o ou não ganhar, então, a melhor situação que eu tive foi não permitir essa angústia, essa dúvida se transformasse em uma discussão durante a eleição né (...)

Ana Paula Patella diz:(525)“(...) como todo mundo sabe eu sou advogada, eu já trabalhei dentro do judiciário, acreditava muito mais na instituição enquanto eu era assessora, depois que sai, ainda há quatro anos atrás, eu ainda acreditava mais do que eu acredito hoje e, hoje eu, assim como todo mundo que convive com o Judiciário ou que já precisou do Judiciário sabe que a situação real é de insegurança jurídica. Ninguém sabe o que vai sair numa sentença judicial. Ninguém sabe quais são as variáveis que determinam uma decisão judicial, infelizmente (…)”

(620) (...) enquanto a gente não tem segurança jurídica, não tem democracia né. Especificamente no que aconteceu em 2016, eu era a assessora jurídica da campanha né, por espontânea naturalidade né (rsrs) não tinha como não ser ahãã a gente já sabia que ia “have esse tentativa do grupo do chamado frentão na época ”di apea a candidatura do José Patella, meu pai, porque essa era a única forma que eles teriam de ganhar a eleição. No voto ninguém ganharia da da candidatura do PSB/PSDB na época. Então a gente já sabia, já sabia quais eram as alegações na época. O meu pai nunca foi condenado é, por crime, por roubar da administração pública, teve condenações de uma espécie que a gente chama de improbidade administrativa (…)

(1000) (...) só que nós não contávamos com a proximidade pessoal, principalmente da assessora da Juíza que virou chefe de governo no dia primeiro de janeiro seguinte. Eu não estou dizendo que com isso a Juíza ganhou alguma coisa, não é uma acusação criminal aqui, mas as proximidades pessoais, querendo ou não, influenciam nas decisões. A gente tende a acreditar mais em quem a gente conhece. E isso é natural do ser humano. Então, independentemente do motivo daquela decisão, ela foi absolutamente injusta, mais ela foi publicada no último dia do prazo, quando nós não teríamos mais nenhum dia pra discutir em segunda instância sem ter chance de trocar de candidato depois. Então, todo esse conjunto e, isso a gente não pensava, porque a gente pensa da forma como a institucionalidade deveria se comportar.(...)

(1113) eu tenho que contar aqui que essa vontade de falar publicamente é minha(...) mas eu não consigo conviver com essa injustiça! (grifos no original)

 

Ora, conforme apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral, “a representada limitou-se a fazer uma crítica ao possível conflito de interesses de uma suposta integrante do Poder Judiciário Eleitoral nas eleições de 2016, referindo-se de maneira totalmente genérica a um 'frentão', que teria interesse no afastamento da candidatura do seu pai, o ex-prefeito José Luiz Patella”.

Logo, em relação ao recorrente, não houve afirmação ofensiva ou atentatória à honra ou imagem.

O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que partido ou coligação é parte ilegítima para reivindicar direito de resposta por fatos ditos lesivos à honra ou à imagem  de terceiros, notadamente "[...] por se tratar de direito personalíssimo que só pode ser pleiteado pelo próprio ofendido” (Representação n. 800 – Rel. Min. Asfor Rocha – j. 22.3.2007).

Assim, impõe-se a manutenção da sentença recorrida.

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo desprovimento do recurso.