PC - 0602138-67.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/10/2020 às 14:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o executado celebraram acordo extrajudicial de parcelamento da dívida.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, pactuado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do ajuste, bem como, no caso de descumprimento, requerer o cumprimento de sentença relativo ao saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento dos autos.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto.