PC - 0602133-45.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/10/2020 às 14:00

VOTO

O exame dos autos demonstra que o partido, bem como seus dirigentes, instruíram o processo com todos os documentos necessários à apreciação das contas, apenas tendo sido requerida pelo órgão técnico deste Tribunal a expedição de diligências para corrigir eventuais impropriedades, as quais restaram sanadas, todas elas, mediante os comprovantes e esclarecimentos apresentados.

De igual modo, não se evidenciam indícios de recebimento de receitas do Fundo Partidário ou gastos financeiros desta natureza.

Assim, não há mácula na demonstração contábil do DEM do Rio Grande do Sul, no relativo à prestação de contas das eleições gerais do ano de 2018.

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas.