PC - 0602067-65.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/09/2020 às 14:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito decorrente da condenação ao recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia atualizada de R$ 521,25 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), nos autos da presente prestação de contas relativa às eleições de 2018, GILMAR DA SILVA PEIXOTO e a UNIÃO celebraram acordo de parcelamento, estabelecendo, de forma sintética: a) o parcelamento integral do débito em 5 (cinco) prestações mensais e fixas, via GRU, de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos); b) a homologação da forma de adimplemento do débito por decisão judicial; c) a rescisão, com o cancelamento de eventuais benefícios concedidos, em caso de inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de até duas parcelas estando pagas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento; d) a incidência de multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor remanescente da dívida em caso de rescisão por inadimplemento, acrescido de honorários advocatícios equivalentes a 10% (ID 6631883).

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial, anotando que já houve o recolhimento da primeira parcela (ID 6631533).

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, promover a cobrança do saldo devido.

Nesse sentido, observa-se que o termo prevê o envio mensal da prova do pagamento pelo devedor à União.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento administrativo dos autos, sem baixa na distribuição, dada a desnecessidade de sua permanência na Secretaria do Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos administrativamente, sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.