PC - 0600266-80.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/07/2020 às 14:00

VOTO

O exame dos autos demonstra que o partido e seus dirigentes instruíram o processo com todos os documentos necessários à apreciação das contas, razão pela qual sequer foi requerida pelo órgão técnico a expedição de diligências para sanar eventuais impropriedades.

Assim, não há mácula alguma na demonstração contábil.

De igual modo, não se evidenciam indícios de recebimento de receitas do Fundo Partidário ou gastos financeiros desta natureza.

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

 

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas.

 

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