PC - 0602512-83.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 10/08/2020 às 14:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União veio aos autos postular a homologação do acordo de parcelamento firmado com o executado, nos termos e condições dispostos no documento ID 6252533.

Conforme verificado, o termo de acordo de parcelamento foi celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumprindo os requisitos legais. Sendo assim, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo.

Após a intimação das partes, suspenda-se a execução até quitação integral da dívida ou eventual rescisão do acordo, nos termos do art. 922 do CPC, e arquivem-se, administrativamente, os presentes autos, sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.