PC - 0601999-18.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 14/07/2020 às 14:00

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e a executada celebraram acordo extrajudicial de parcelamento da dívida.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo e, em caso de inobservância, requerer o cumprimento de sentença relativo ao saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento dos autos.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto.