PC - 0603500-07.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 15/06/2020 às 14:00

VOTO

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal, após análise da documentação apresentada pela agremiação partidária e da movimentação financeira apurada nos extratos bancários vinculados à campanha eleitoral, concluiu pela regularidade das contas.

Assim, encontrando-se regulares as contas, na esteira do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, merecem ser aprovadas por este Tribunal, consoante o disposto no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do diretório estadual do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), relativas às eleições de 2018, com fundamento no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.