PC - 0602684-25.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 01/06/2020 às 14:00

 

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos (ID 5431783). 

E, nesse sentido, é também o posicionamento da d. PRE (ID 5485883).

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas. 

Gizo, finalmente, que veio aos autos, no decorrer do processo, a certidão de óbito da prestadora, ocorrido em 18.9.2019 (ID 4399083). Até mesmo em respeito à memória da cidadã, destaco: somente devido à instrução adequada do feito é que o processo teve condições de deslinde pela aprovação das contas.

Portanto, e com fundamento na regularidade formal atestada, VOTO pela aprovação das contas de NOELI CARDOSO HOMEM, candidata ao cargo de deputado federal pelo PODEMOS, referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018, com base no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.