PC - 0600488-82.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 18/05/2020 às 14:00

VOTO

Cuida-se de prestação de contas anual do DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB) referente ao exercício financeiro de 2017.

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI, em seu parecer técnico conclusivo, consignou que a agremiação não apresentou peças exigidas pelos arts. 4º e 29 da Resolução TSE n. 23.464/15, ressalvando, no entanto, que tal ausência não impediu a averiguação quanto à inexistência de movimentação financeira, razão pela qual opinou pela aprovação das contas com ressalvas.

No mesmo sentido foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Assim, não há óbice à aprovação das contas.

Todavia, fica a agremiação partidária advertida quanto ao dever de observar rigorosamente a legislação a que está submetida, devendo apresentar, nas prestações de contas futuras, todas as peças contábeis exigidas, bem ainda, atender às diligências requeridas pelo órgão técnico deste Tribunal.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação com ressalvas das contas do DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA (PMB, relativas ao exercício financeiro de 2017.