RE - 0600004-37.2019.6.21.0128 - Voto Relator(a) - Sessão: 14/05/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é intempestivo.

Com efeito, a decisão que rejeitou os embargos declaratórios opostos em face da sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 07.10.2019 (ID 5002683, fl. 23), e o recurso interposto somente em 11.10.2019 (ID 5002683, fl. 27), depois, portanto, de transcorrido o prazo de três dias previsto no art. 258 do Código Eleitoral.

Ante o exposto, diante da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) de Passo Fundo.