RE - 0600003-77.2019.6.21.0055 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/05/2020 às 14:00

VOTO

O recurso é intempestivo.

Com efeito, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 18.10.2019 e o recurso interposto somente em 04.11.2019 (ID 5042183, fl. 202), em manifesta inobservância do tríduo previsto no art. 53, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/14.

Ante o exposto, diante da intempestividade verificada, VOTO pelo não conhecimento do recurso interposto pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) de Parobé.