PA - 0600094-07.2020.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/04/2020 às 14:00

 

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

Os cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de Santa Cruz do Sul contam, atualmente, com 149.241 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e um) eleitores e possuem 6 (seis) servidores requisitados, além de 1 (um) removido, fazendo jus, portanto, à presente requisição sem extrapolar o limite previsto no § 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa do Exmo. Sr. Juiz Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério, não se encontrar em estágio probatório, nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratado temporariamente estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que o servidor requisitando não se encontra filiado a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição do servidor Cristian Evandro Sehnem, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, para o Cartório Eleitoral da 162ª ZE – Santa Cruz do Sul, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.