PC - 0600262-43.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/04/2020 às 14:00

VOTO

A análise da Secretaria de Controle Interno e Auditoria deste Tribunal atestou que os documentos apresentados pelo PARTIDO NOVO (NOVO), relativos ao exercício financeiro de 2018, permitem concluir pela regularidade dos registros contábeis.

Assim, as contas merecem ser aprovadas por este Tribunal, consoante o disposto no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17, verbis:

Art. 46. Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre a regularidade das contas partidárias, julgando:

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;

(...)

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual do Partido Novo (NOVO), relativas ao exercício financeiro de 2018, com fulcro no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17.