PC - 0603160-63.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 29/04/2020 às 14:00

VOTO

Em parecer conclusivo (ID 4508083), a Unidade Técnica manifestou-se pela regular aplicação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como pela ausência de receitas de fontes vedadas e de origem não identificada, concluindo, ao final, pela aprovação das contas.

Assim, encontrando-se regulares as contas, na esteira do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, merecem ser aprovadas por este Tribunal, consoante o disposto no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO REGIONAL do PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) relativas às eleições de 2018, com fundamento no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.