PC - 0602528-37.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/04/2020 às 14:00

VOTO

Senhora Presidente,

Eminentes colegas:

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Regional do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018, com base no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.

É como voto, senhora Presidente.