PC - 0602632-29.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/03/2020 às 14:00

VOTO

Senhora Presidente,

Eminentes colegas:

A UNIÃO e o devedor ajustaram o parcelamento resultante do recolhimento de valores ao Tesouro Nacional determinado nestes autos, tendo sido atualizado o montante e pactuado o parcelamento dos valores em 60 (sessenta) prestações mensais e fixas de R$ 1.845,86, bem como consignada cláusula de retomada do processo/execução em caso de descumprimento.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da UNIÃO fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução do saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento administrativo dos autos, sem baixa na distribuição, dada a desnecessidade de permanência dos autos na Secretaria do Tribunal, pois o sobrestamento não importa na extinção do processo.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto, Senhora Presidente.