PC - 0602525-82.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 12/02/2020 às 11:00

VOTO

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal, por meio da análise da contabilidade apresentada pela Direção Estadual do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP) e da movimentação financeira apurada nos extratos bancários vinculados à campanha eleitoral, não constatou falhas que comprometam a identificação da origem das receitas e do destino das despesas, concluindo pela aprovação das contas.

A Procuradoria Regional Eleitoral, diante da regularidade material atestada pelo parecer técnico, opinou pela aprovação das contas.

Assim, impõe-se a aprovação das contas da agremiação por este Tribunal.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas do DIRETÓRIO REGIONAL do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP), relativas às eleições de 2018, com fundamento no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.