PC - 0600277-46.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 11/02/2020 às 14:00

VOTO

O exame dos autos demonstra que o partido e seus dirigentes instruíram o processo com todos os documentos necessários à apreciação das contas, razão pela qual foi expedido parecer técnico concluindo por sua aprovação.

Assim, não há mácula alguma na demonstração contábil.

De igual modo, não se evidenciam indícios de irregularidade no recebimento de receitas de Fundo Partidário ou gastos financeiros desta natureza.

Portanto, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) do Rio Grande do Sul abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos relativos ao exercício financeiro de 2017.