PC - 0600386-60.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 06/02/2020 às 14:00

VOTO

O exame dos autos demonstra que o partido e seus dirigentes instruíram o processo com os documentos necessários, razão pela qual o órgão técnico se manifesta pela aprovação sem ressalvas. 

De fato, não há mácula na demonstração contábil. 

As contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por esta Corte.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação  das contas de exercício financeiro, ano de 2017, do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU) do RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 46, inc. I, da Resolução TSE n. 23.546/17.