PC - 0600165-43.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/02/2020 às 11:00

VOTO

Trata-se de processo de prestação de contas relativo ao exercício financeiro de 2008, do DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), o qual se encontrava, desde então, omisso em seu dever de prestar contas.

As contas foram apreciadas pelo órgão técnico deste Tribunal, que não observou inconsistências ou falhas na documentação apresentada pelo órgão partidário em relação ao ano financeiro em questão.

Com efeito, o exame técnico apurou que não foram recebidos repasses de valores do Fundo Partidário ou receitas intrapartidárias. Ademais, não foram identificados indícios de aporte de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada.

Além disso, em consulta aos dados disponíveis no Banco Central em relação ao órgão partidário, a unidade técnica atestou a não existência de contas bancárias no período em exame, em consonância com as informações declaradas nas presentes contas.

Portanto, não tendo sido verificadas impropriedades ou irregularidades na documentação apresentada pela agremiação, as contas devem ser aprovadas, com a confirmação da tutela provisória outrora deferida.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do exercício financeiro de 2008 do PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), nos termos do art. 27, inc. I, da Resolução TSE n. 21.841/04, confirmando a tutela de urgência concedida para levantar a restrição de recebimento de quotas do Fundo Partidário em razão da omissão das contas do referido ano.