PA - 0600893-84.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/01/2020 às 18:00

VOTO

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

Segundo os dados constantes do documento SEI n. 0195678, os Cartórios Eleitorais e a Central de Atendimento ao Eleitor de Santa Maria atendem a 212.502 (duzentos e doze mil, quinhentos e dois) eleitores e possuem 7 (sete) servidores requisitados, fazendo jus à efetivação da requisição em apreço sem extrapolar o limite impeditivo.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Sra. Juíza Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: ter estágio probatório completo, não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Tatiana Kohls, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, para o Cartório Eleitoral da 135ª ZE – Santa Maria, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.