PA - 0600853-05.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 02/12/2019 às 18:00

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

GABINETE DO MINISTRO MARILENE BONZANINI 

 

 

REFERÊNCIA-TSE

: 0600853-05.2019.6.21.0000

PROCEDÊNCIA

: São Sebastião do Caí -  RIO GRANDE DO SUL

RELATOR

: MARILENE BONZANINI 

 

INTERESSADO: JASIVA DA SILVA CORREA ZIMMER, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, JUÍZO DA 011 ZONA ELEITORAL

 

REFERÊNCIA-TRE          :

 

 

VOTO

 

A requisição de servidores para prestar serviços à Justiça Eleitoral deve atender ao disposto na Lei n. 6.999/1982, na Resolução TSE n. 23.523/2017 e na Instrução Normativa P TRE/RS n. 52/2018.

O Cartório Eleitoral de São Sebastião do Caí conta, atualmente, com 68.801 (sessenta e oito mil, oitocentos e um) eleitores e possui 02 (dois) servidores requisitados, fazendo jus a mais 05 (cinco) servidores requisitados sem extrapolar o limite impeditivo, previsto no § 5º do art. 5º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Os autos encontram-se devidamente instruídos com a justificativa da Exma. Sra. Juíza Eleitoral e relatório do quantitativo de eleitores, servidores do Quadro e requisitados, em atenção ao disposto no artigo 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ademais, os requisitos objetivos constantes nas normas que disciplinam a requisição para a Justiça Eleitoral como a não incidência nas vedações insertas no § 1º do art. 2º da Resolução TSE n. 23.523/2017: ter estágio probatório completo, não ocupar cargo isolado, técnico ou científico, nem do magistério nem responder a processo administrativo ou sindicância e tampouco ser contratada temporariamente estão atendidos.

Observa-se, ainda, a correlação das atribuições desempenhadas no órgão de origem com aquelas a serem desenvolvidas na Justiça Eleitoral, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução TSE n. 23.523/2017.

Ressalte-se, para as finalidades do art. 366 do Código Eleitoral, que a servidora requisitanda não se encontra filiada a partido político e está quite com a Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de requisição da servidora Jasiva da Silva Corrêa Zimmer, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Feliz/RS, para o Cartório Eleitoral da 011ª ZE – São Sebastião do Caí, pelo período de 01 (um) ano.

É como voto.