PET - 5076 - Sessão: 02/03/2020 às 17:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação de acordo extrajudicial firmado com o PARTIDO LIBERAL (PL), antigo PARTIDO DA REPÚBLICA (PR), referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de condenação ao recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 9.885,24, em valor atualizado de R$ 15.073,15.

Os termos do acordo propostos pela UNIÃO (fls. 269-273v.) foram aceitos pelo executado (fls. 283-284).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do ajuste (fls. 290-291v.).

É o relatório.

VOTO

Senhora Presidente,

Eminentes colegas:

A UNIÃO foi intimada do despacho de fls. 259-260, tendo apresentado contraproposta de parcelamento (fls. 269-273v.) da importância de R$ 18.540,60 (dezoito mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos), nesta compreendidos os seguintes valores:

a) R$ 16.995,55 (débito principal) em 60 parcelas fixas e iguais no valor de R$ 326,22; e

b) R$ 1.545,05 (honorários advocatícios) em 16 parcelas fixas e iguais no valor de R$ 100,28.

Por sua vez, a agremiação aceitou a contraproposta formulada pela UNIÃO (fls. 283-284) e requereu a homologação do acordo.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução do saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento administrativo dos autos, sem baixa na distribuição, dada a desnecessidade de  sua permanência na Secretaria do Tribunal, pois o sobrestamento não importa na extinção do processo.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto, senhora Presidente.