PC - 11945 - Sessão: 09/12/2019 às 11:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo firmado com o Partido Trabalhista Cristão – PTC, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento da quantia atualizada de R$ 83.477,68 ao Tesouro Nacional, nos autos da presente prestação de contas relativa à eleição de 2014.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo.

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União veio aos autos postular a homologação do acordo de parcelamento firmado com o executado, nos termos e condições dispostos nas fls. 324 a 330.

Conforme verificado no processo, o termo de acordo de parcelamento foi celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumprindo os requisitos legais. Sendo assim, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.