PC - 0602994-31.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/11/2019 às 17:00

 

VOTO

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal, por meio da análise da documentação apresentada pelo candidato e da movimentação financeira apurada nos extratos bancários vinculados à campanha eleitoral, concluiu pela regularidade das contas.

Assim, encontrando-se regulares as contas, na esteira do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, merecem ser aprovadas por este Tribunal, consoante ao disposto no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.

Diante do exposto, VOTO pela aprovação das contas de LUIZ CESAR LEAL NETO, relativas às eleições de 2018, com fundamento no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.