PC - 0602197-55.2018.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 05/11/2019 às 17:00

VOTO

O órgão técnico deste Tribunal, após exame da contabilidade apresentada e análise dos esclarecimentos prestados pelo candidato, manifestou-se pela regularidade da movimentação financeira de campanha e pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade atestada, VOTO pela aprovação das contas de RODRIGO DE OLIVEIRA CALLAIS, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018, com base no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.