PC - 0600176-72.2019.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 04/11/2019 às 17:00

VOTO

O órgão técnico desta Corte, após exame da contabilidade apresentada, manifestou-se pela aprovação, conforme parecer conclusivo que consta dos autos.

Encontrando-se as contas regulares em seus aspectos formais, devem ser aprovadas.

Em conclusão, e com fundamento na regularidade formal atestada, VOTO pela aprovação das contas de IVANA FRAGA GRANDINI, candidata ao cargo de deputado estadual pelo partido Progressistas (PP), referentes à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018, com base no art. 77, inc. I, da Resolução TSE n. 23.553/17.