PC - 176187 - Sessão: 04/10/2019 às 11:00

RELATÓRIO

Cuida-se de novo acordo de parcelamento de débito celebrado entre a UNIÃO e LENI THOMAZ GOMES (fls. 181 e 190-198).

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opina pela homologação do ajuste (fls. 201-202).

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a executada propôs à União os termos e as condições do parcelamento, conforme a fl. 181.

A UNIÃO anuiu com o pedido, vindo aos autos informar que restou firmado o acordo extrajudicial, postulando sua homologação (fls. 190-198).

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.