PC - 152198 - Sessão: 02/09/2019 às 11:00

RELATÓRIO

KATIA REGINA ZUMMACH veio aos autos do cumprimento de sentença postular o parcelamento do valor do débito (fls. 99-100).

Intimada, a UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), apresentou proposta de acordo (fls. 109-110), com a qual anuiu a executada (fls. 125-126).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do ajuste (fls. 134-135).

É o relatório.

VOTO

Senhora Presidente,

Eminentes colegas:

Visando à plena quitação do débito, a União ofereceu proposta de parcelamento da dívida apurada em R$ 22.773,34 (atualizada até 11.06.19), consistente em entrada e pagamento de 18 parcelas fixas, a título de principal e honorários, com especificação de modo de recolhimento, multa por atraso e possibilidade de rescisão do acordo por inadimplemento, colacionando-se a manifestação de concordância da executada com os termos propostos.

Com efeito, a avença realizada entre as partes cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologada.

Saliento ser responsabilidade da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução do saldo devido.

Dessa forma, deve ser determinado o arquivamento administrativo dos autos, sem baixa na distribuição, dada a desnecessidade de sua permanência na Secretaria do Tribunal, pois o sobrestamento não importa na extinção do processo.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo.

Após a intimação das partes, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, facultada a reativação mediante simples petição.

É como voto, senhora Presidente.