RVE - 893 - Sessão: 17/09/2019 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica realizada em Paraí, município-termo da 138ª Zona Eleitoral – Casca. Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2019-2020”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 01/19 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE/RS n. 01/19.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 07/2019, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de março de 2019 a 5 de junho de 2019 (fls. 09-10). Vieram aos autos documentos comprobatórios da divulgação da revisão do eleitorado (fls. 12-27 e 35-43).

Encerrado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos (fl. 44), apontando o número de 602 (seiscentos e dois) eleitores que não compareceram à revisão. Foi juntada aos autos a lista dessas inscrições, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 45-51).

Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau manifestou-se pelo cancelamento das inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 53-54). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 56-57), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 21/2019 (fls. 59-60).

Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, os autos subiram a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 66) e, neste Tribunal, foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Paraí (fls. 75-76.).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. Do total originário de 6.158 inscrições eleitorais pertencentes a Paraí, 91,26% foram biometrizadas, conforme consulta realizada em 21.8.2019 no relatório para fins estatísticos confeccionado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/recadastramento-biometrico).

Diante do exposto, voto pela homologação da revisão do eleitorado, com identificação biométrica, procedida em PARAÍ, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas. Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral - CRECAD da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral para anotação da homologação no Sistema ELO.