PC - 31 - Sessão: 12/08/2019 às 11:00

RELATÓRIO

Cuida-se de novo acordo de parcelamento de débito celebrado entre a UNIÃO e o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSOL (fls. 511-517).

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opina pela homologação do ajuste (fls. 564-565).

É o sucinto relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União propôs ao partido os termos e as condições do parcelamento, conforme fls. 511-517.

A agremiação manifestou-se no sentido de concordar com os termos, apenas requerendo a prorrogação do vencimento da primeira parcela (fls. 526-527), sendo que a União, igualmente, anuiu com o pedido, postulando a homologação do acordo.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial, para que se produzam os efeitos dele decorrentes, arquivando-se os presentes autos.