RC - 167 - Sessão: 07/08/2019 às 17:00

(revisor)

Na condição de revisor, examinei os autos e acompanho integralmente o ilustre relator, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, quanto ao acolhimento da preliminar de nulidade por ausência de intimação pessoal dos acusados sobre a data da audiência de oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.

As considerações tecidas sobre esses aspectos são irretocáveis.