PC - 7242 - Sessão: 01/07/2019 às 17:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer (fl. 826) a homologação de acordo extrajudicial firmado com o DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO PROGRESSISTAS DO RIO GRANDE DO SUL, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de condenação ao recolhimento de R$ 88.778,20, em valor atualizado, ao Tesouro Nacional, em 60 (sessenta) parcelas de R$ 1.479,64, determinado no acórdão que desaprovou as contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012.

Os termos integrais do acordo proposto constam na peça de fls. 827-830v., e a concordância do devedor veio aos autos no bojo da avença (fl. 830v.).

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela regularidade do acordo e por sua homologação (fl. 839 e v.).

É o relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o Partido celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo os requisitos para adimplemento da dívida.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento, ademais, ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução.

Assim, cabe o arquivamento do feito.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos.