PC - 6023 - Sessão: 03/06/2019 às 11:00

RELATÓRIO

A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer (fl. 211) a homologação de acordo extrajudicial firmado com o DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL do RIO GRANDE DO SUL, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de R$ 7.371,49, em valor atualizado, ao Tesouro Nacional, em 60 (sessenta) parcelas de R$ 122,85, determinado no acórdão que desaprovou as contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2015.

Os termos integrais do acordo proposto constam na peça das fls. 210-215, e a concordância do devedor veio aos autos no bojo da avença (fl. 215v.).

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela regularidade do acordo, e pela sua homologação (fl. 220 e v.).

É o relatório.

VOTO

Visando à plena quitação do débito, a União e o Partido celebraram acordo extrajudicial de parcelamento, estabelecendo os requisitos para adimplemento da dívida.

Diante disso, a União requer a homologação do referido pacto extrajudicial.

Com efeito, o termo de acordo de parcelamento, celebrado em conformidade com a Lei n. 9.469/97, cumpre os requisitos legais e, portanto, deve ser homologado.

Saliento, ademais, ser atribuição da União fiscalizar o adimplemento das cláusulas do acordo, bem como, no caso de descumprimento, instaurar o adequado processo para a execução.

Assim, cabe o arquivamento do feito.

Ante o exposto, VOTO pela homologação do acordo extrajudicial.

Após a intimação da requerente, arquivem-se os presentes autos.